CIDADANIA ITALIANA
A Itália é um dos países que adota o princípio do Jus Sanguinis (direito de sangue ) para o reconhecimento da cidadania. Assim, todo filho de cidadão italiano, mesmo que não nascido na Itália, é considerado cidadão italiano, não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Assim, sendo neto, bisneto, ou trineto de italiano, você pode ter esse direito ! Os filhos menores de 18 anos entram no mesmo pedido dos pais.
Como regra geral, todo homem italiano transfere a cidadania a seus filhos. Já as mulheres, só passaram a transmitir a cidadania após 01/01/1948. Assim, filhos de italianas nascidos antes desta data, só poderão ter a cidadania reconhecida por via judicial, diretamente na Itália.